Legalmente, o livro electrónico já é igual ao livro impresso
Foi publicado esta terça-feira no Diário da República o decreto-lei que altera a Lei do Preço Fixo do Livro, um extenso diploma que precisa conceitos, clarifica práticas proibidas e excepções consentidas, agrava as coimas aplicáveis aos infractores, reconhece pela primeira vez o estatuto de livro às edições electrónicas e procura adaptar a legislação a um mercado que sofreu profundas transformações nestes últimos anos.
Iniciativa do
secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, a nova legislação
salvaguarda a filosofia da lei original de 1996, mantendo inalterado o
princípio geral de que até 18 meses após a edição ou importação de um
livro, este não pode ser vendido com um desconto superior a 10% do preço
de capa, mas moderniza um diploma que já não respondia à realidade de
um sector hoje marcado pela expansão do livro electrónico, por novos
sistemas de venda e promoção e por uma forte concentração das editoras e
dos canais de distribuição.
João
Alvim, presidente da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros
(APEL) - uma das instituições ouvidas no processo de elaboração da nova
lei -, defende que as alterações agora introduzidas vieram “clarificar
uma legislação em que não se mexia desde 2000” e que mantinha “muitas
zonas cinzentas, em que não se sabia o que era ou não era permitido”.
Embora o diploma que agora entrou em vigor não inclua propriamente disposições específicas para os ebooks, a venda on line e
outras realidades resultantes da revolução digital, Alvim considera que
a equiparação, para efeitos legais, do livro electrónico ao livro
impresso, “é um grande primeiro passo”. E acredita ainda que este
diploma, ao proibir expressamente falsas feiras do livro, descontos em
cartão e outras práticas que contrariavam o espírito da lei, dará
“condições concorrenciais” mais justas aos livreiros independentes.
O
decreto clarifica ainda conceitos como o de feira, festa e mercado do
livro, estabelecendo que os dois primeiros se destinam apenas a
“iniciativas de relevância cultural promovidas por organismos
representativos dos editores e livreiros ou por instituições públicas”, e
nas quais “o tema central seja o livro”.
in jornal Público - Setembro 2015
http://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/lei-do-preco-fixo-alterada-para-ser-cumprida-1708032
http://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/lei-do-preco-fixo-alterada-para-ser-cumprida-1708032
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